Altera a redação da alínea “c”, do inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, e dá outras providências. (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba)

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 9.719, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a redação da alínea “c”, do inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, e dá outras providências. (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 426/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “c”, do inciso I,  do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, com redação alterada pelas Leis nº 8.183, de 6 de junho de 2007 e nº 9.695, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22 ...

 

I - ...

a)...

b) ...

c) relativos aos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, quando prestados por contribuinte prestador de atendimento ao Sistema Único de Saúde – SUS, devidamente comprovado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, exclusive os itens 4.22 e 4.23 da lista anexa, e;

d)...” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995 e da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, não alteradas através desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.