Altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências. (Ver Lei nº 10.833/2014)

 

Projeto de Lei nº 580/2011 – do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do Art. 4º, da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§1º A função de que trata este artigo somente será atribuída para até 75 (setenta e cinco) servidores do Quadro Permanente do SAAE que ocupem o cargo de Motorista.” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.