Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: benefícios sociais

LEI N 12.194, DE 16 DE ABRIL DE 2020.


Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 72/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Por força da emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, fica instituído o benefício emergencial denominado “Auxílio Catadores”, consistente em transferência de recursos aos catadores de materiais recicláveis cooperados em Cooperativas deste gênero, com atuação regular no Município de Sorocaba.


Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei será concedido pelo período improrrogável de 3 (três) meses no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a cada beneficiário.


Art. 2º O benefício de que trata a presente Lei se restringe aos catadores cooperados e em situação regular junto à Cooperativa a que estejam vinculados na data de promulgação desta Lei, desde que não contemplados pelo benefício federal equivalente.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

Secretário da Cidadania

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.04.2020.