Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 2 de abril de 2 020.

SAJ-DCDAO-PL-EX-29/2020 

Processo nº 9.064/2020


Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Em que pese a importância das atividades desenvolvidas pelas Cooperativas de materiais recicláveis, tanto para a geração de renda às camadas mais humildes de nossa população, quanto em relação à contribuição ofertada pelos mesmos à preservação do meio ambiente, fato é que a pandemia havida do COVID-19 impede a continuidade das atividades das referidas Cooperativas.

No Município de Sorocaba, há cerca de 150 (cento e cinquenta) famílias que percebem seu sustento prioritariamente do resultado de seus trabalhos junto a tais Cooperativas.

O Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um auxílio que pretende socorrer trabalhadores autônomos e informais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Ocorre que os trabalhadores cooperados de materiais recicláveis não se enquadram nas hipóteses previstas em referida proposta, razão pela qual se faz necessária a adoção de medida urgente de apoio a essas famílias.

Por tais razões, tem por objeto o presente a instituição de benefício emergencial de auxílio a tais trabalhadores, estando dessa forma justificada, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.