Dispõe sobre política de humanização no relacionamento de pacientes internados com do­enças infectocontagiosas com seus familiares, as chamadas visitas virtuais, e dá outras pro­vidências.

Promulgação: 06/12/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde

LEI Nº 12.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre política de humanização no relacionamento de pacientes internados com do­enças infectocontagiosas com seus familiares, as chamadas visitas virtuais, e dá outras pro­vidências. 


Projeto de Lei nº 205/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas por razões médicas e seus familiares. 


Art. 2º Os serviços de saúde, privados ou públicos, propiciarão, ao menos, 3 (três) dias por semana o serviço de visitas virtuais aos internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. 


§ 1º A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. 


§ 2º Eventual contraindicação das videochamadas por parte do profissional de saúde assis­tente deverá ser justificada e anotada no prontuário. 


§ 3º As videochamadas serão realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de seguran­ça com relação aos equipamentos utilizados. 


§ 4º Os familiares responsáveis deverão respeitar o sigilo médico e a legislação sobre prote­ção de dados vigente, não podendo a Unidade de Saúde, ou seu representante, ser responsa­bilizada por eventuais transgressões por parte dos familiares. 


Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.12.2021.