Acrescenta o inciso XXVI ao art. 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – LOM, e dá outras providências.

Promulgação: 26/04/2022
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 69, DE 26 DE ABRIL DE 2022.


Acrescenta o inciso XXVI ao art. 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – LOM, e dá outras providências.


PELOM Nº 22/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º Fica acrescido o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 4º [...]


[...]


XXVI - promover práticas empreendedoras de inovação tecnológica, em especial as seguintes ações:


a) estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo tecnológico, apoiando a criação e o desenvolvimento de startups;


b) desenvolver e consolidar o ecossistema de startups;


c) priorizar a execução das atividades de fomento e apoio às startups na região central da cidade, facilitando a integração dos atores do ecossistema de startups, bem como promovendo a dinamização do uso de espaços públicos, da economia local e da geração de trabalho e renda;


d) promover a cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de abril de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.05.2022.