Inclui o art. 15-A na Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, cria a superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980 e dá outras providências.

Promulgação: 19/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Conselhos ou Fundos Municipais

LEI Nº 12.778, DE 19 DE ABRIL DE 2023.


Inclui o art. 15-A na Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, cria a superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 344/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica incluído o artigo 15-A, na Lei Municipal nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:


“Art. 15-A.  Fica autorizada, mediante aprovação prévia do COMDECON, a utilização dos recursos do FMDC para custeio da gratificação de que trata o art. 130, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, regulamentada pela Lei Municipal nº 3.893, de 12 de maio de 1992, em favor de membros de órgão de deliberação coletiva constituído no âmbito do PROCON.” (NR)


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.05.2023.