Inclui o art. 15-A na Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, cria a superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980 e dá outras providências.

Promulgação: 19/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 19.375/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que inclui o art. 15-A na Lei nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, cria a superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980 e dá outras providências.

Considerando a necessidade de instituir mecanismos de prevenção, conciliação e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor e garantir o mínimo existencial;

Considerando que a pandemia de COVID-19 e o estado de calamidade pública por ela provocado agravaram a situação de endividamento no âmbito municipal; 

Considerando a recente edição da Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o tratamento ao superendividado, e a possibilidade de que a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas seja conduzida pelo PROCON Sorocaba, conforme disposto no art. 104-C, do Código de Defesa do Consumidor;

Considerando ainda a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem adotados na implantação do Programa de Combate ao Superendividamento e a necessidade da criação de Comissão Deliberativa de Apoio ao Superendividado para implantação do referido programa; 

Considerando que o presente projeto visa a melhorar significativamente a vida da população de Sorocaba, no que diz respeito ao enfrentamento ao superendividamento, aumento da perspectiva financeira das famílias, e reestabelecimento do acesso ao crédito e ao seu uso consciente; 

Considerando que embora o Procon Sorocaba já execute ações voltadas para a negociação de dívidas, ainda não há no órgão nenhuma regulamentação para que sejam tratados assuntos complexos como o superendividamento e a instituição da comissão visa sanar essa carência, uma vez que os membros terão poder deliberativo para tratar do tema; 

Considerando que embora represente um pequeno aumento de despesas com pessoal, o resultado do trabalho da referida comissão, supera em muito seus custos, pois, ao auxiliar na restauração da saúde financeira dos consumidores Sorocabanos e no restabelecimento do poder de compra e crédito da população, contribuirá para a movimentação da economia da cidade.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.