Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES DA SILVA FERNANDES” a uma creche e dá outras providências.

Promulgação: 22/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.888, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES DA SILVA FERNANDES” a uma creche e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 248/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada “Maria de Lourdes da Silva Fernandes” a creche  localizada na  Rua Arnaldo Januário Werneck, S/N, Jardim Itália, nesta cidade.


Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1958-2020”.


Art. 3º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE

Secretária da Educação

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.09.2023.