Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES DA SILVA FERNANDES” a uma creche e dá outras providências.

Promulgação: 22/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 5.645/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Maria de Lourdes da Silva Fernandes” à Creche localizada na Rua Arnaldo Januário Werneck, Jardim Itália.

O presente projeto tem o intuito de homenagear a Sra. Maria de Lourdes da Silva Fernandes, nascida em 6 de junho de 1958 na cidade de Nova Olinda, Paraíba. 

Nascida em família humilde de trabalhadores da roça, foi criada pelos seus pais por toda a infância e adolescência até se tornar professora.

Em 1978 casou-se com José Fernandes Neto, e em 1990 mudou-se para o Bairro Cajuru em Sorocaba, onde trabalhou por 3 (três) anos no setor de limpeza da empresa Schaeffler.

Em 2002, mudou-se para o Bairro do Éden onde era conhecida como Dona Lourdes, uma pessoa muito querida que fazia amizade por onde passava, humilde que sempre estava disposta a agradar a todos. 

Mãe de 7 (sete) filhos sempre se dedicou a criar e educar todos, deixando um grande legado não só para sua família como para todos à sua volta.

Falecida em 2 de setembro de 2020.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.