Institui o Dia e a Semana Municipal da “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/03/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.678, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

Institui o Dia e a Semana Municipal da “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 263/2017 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o “Dia da Constituição Cidadã”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro, data em que foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Art. 2°  Fica instituída a “Semana Municipal da Constituição Cidadã”, a ser comemorada anualmente, no mês de outubro, no entorno hebdomadário do dia 05 de outubro, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

 

Art. 3º  Os eventos ora instituídos passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia da Constituição Cidadã”, comemorando a data com reuniões, exposições, demonstrações e apresentações voltadas para a consciência da cidadania constitucional, inclusive no entorno hebdomadário do dia 05 de outubro.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.03.2018