Dispõe sobre a exigência de cumprimento das normas da ABNT para brinquedos infláveis e dá outras providências.

Promulgação: 27/11/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros;  Crianças/ Adolescentes / Jovens;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 11.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2276122-12.2018.8.26.0000)
  

Dispõe sobre a exigência de cumprimento das normas da ABNT para brinquedos infláveis e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 232/2018, de autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  As pessoas jurídicas ou físicas que exerçam as atividades de salões de festas para "buffet" infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão deverão observar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Art. 2°  As pessoas referidas no artigo anterior deverão prestar informações claras ao consumidor contratante sobre o cumprimento das normas previstas pela ABNT.

 

Art. 3°  Constatada a infração desta Lei será aplicada a pena de advertência, decorridos 30 (trinta) dias sem que o estabelecimento ou o responsável tenha promovido a adequação, será lavrado o auto de infração e aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e na hipótese de reincidência será cassado o alvará de funcionamento e cancelada a inscrição municipal.

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.833, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.11.2018