Institui no município de Sorocaba, o dia 20 (vinte) de novembro, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra e dá outras providências.
LEI Nº 8.120, DE 2 DE ABRIL DE 2007.
Institui no município de Sorocaba, o dia 20 (vinte) de novembro, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 363/2003 – Autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba, feriado municipal no dia 20 (vinte) de novembro, em homenagem ao DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º O Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à efemeridade.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do feriado em homenagem à “Consciência Negra”, com ações afirmativas em relação à data.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal EM Exercício
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais