Obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433.

Promulgação: 21/07/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 08/06/2018

Dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o município de Sorocaba, cumpridoras das Leis e Decretos Federais referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes e dá outras providências.

Data: 22/11/2017

Dispõe sobre a alteração da ementa e a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.551 de 21 de julho de 2017, que obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433.