Dá nova redação ao artigo 622 e seus parágrafos, da lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950. (Código de Obras)

Promulgação: 30/12/1964
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 18/08/1950
Lei: 162/1950

Dispõe sôbre o Código de Obras do Município


Alterada pela Lei


Data: 12/10/1966
Lei: 1428/1966

Dispõe sôbre redução de multas por infração ao Código de Obras do Município.