Dá nova redação ao artigo 22 de seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18/8/1950. (Código de Obras)

Promulgação: 02/07/1953
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 18/08/1950
Lei: 162/1950

Dispõe sôbre o Código de Obras do Município