Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.

Promulgação: 31/10/1955
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 18/08/1950
Lei: 162/1950

Dispõe sôbre o Código de Obras do Município

Data: 05/03/1948
Lei: 21/1948

Dispõe sôbre concessão de favores à casa do trabalhador e dá outras providências


Revoga a Lei


Data: 25/06/1953
Lei: 325/1953

Dispõe sôbre alteração do artigo 1º da Lei n. 21, de 5/3/1948 e do artigo 308, da Lei n.162, de 18/8/1950 - Código de Obras.


Revogada pela Lei


Data: 28/02/1957
Lei: 475/1957

Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.