Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.

Promulgação: 28/02/1957
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras;  Habitação

LEI Nº 475, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.

(Revogada pela Lei nº 646/1959)


Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no artigo 308 da Lei nº 162.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica elevada para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 21, de 5 de março de 1948, e no artigo 308, da Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950 (Código de Obras), referentes a construção de “Casa Popular”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas a Lei nº 413, de 31 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1957.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO