Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 5.679, de 25 de maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa e dá outras providências.

Promulgação: 17/06/2003
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 25/05/1998
Lei: 5679/1998

Dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa.