Dispõe sôbre penalidades aplicáveis às indústrias que poluírem os cursos de água no Município.

Promulgação: 22/05/1961
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 09/09/1966
Lei: 1423/1966

Dispõe sôbre alteração da redação dos artigos 1º e 5º, da Lei nº 803, de 22 de maio de 1961. (penalidades aplicáveis às indústrias que poluírem os cursos de água no Município.)