Inclui o artigo 3º-B na Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências, para a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes.

Promulgação: 21/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 17/10/2012

Dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.