Altera a redação da Lei n° 10.724 de 19 de fevereiro de 2014 (Divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher).

Promulgação: 07/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

Considerando matéria veiculada no Jornal Cruzeiro do Sul em 10/09/2017 na qual consta:

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, informou que até o final de julho deste ano -2017- foram computados sete registros de "importunação ofensiva ao pudor" nos terminais de ônibus São Paulo e Santo Antônio. Desse total, duas ocorrências tiveram como local o terminal São Paulo, nos dias 8 e 20 de fevereiro. Os outros cinco casos, registrados no terminal Santo Antônio, ocorreram nos dias 7 de fevereiro, 18 de abril, 29 e 30 de junho e 26 de julho.

Considerando que ficou notório, causando grande comoção social, o caso ocorrido em São Paulo em 29 de agosto de 2017 em que um homem ejaculou em uma passageira no ônibus tendo sido solto foi e dias depois de atacou outra vítima.

Considerando que é necessária a campanha por meio do poder público para que haja maciço conhecimento pela população do canal de atendimento às mulheres vítimas de violência, o qual tem se mostrado ainda não conhecido por toda a população como mostram reportagens.

Considerando que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 foi criada para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o País, sendo ainda um canal gratuito, funcionando de segunda a sexta-feira, 24 horas por dia.

O Serviço que é uma política nacional ligada à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. Tal serviço passou de 749.024 atendimentos em 2015 para 1.133.345 no ano de 2016. Esse serviço recebe denúncias de violência, reclamações sobre serviços de atendimento à mulher e orienta mulheres sobre direitos.

Considerando ainda que, em âmbito municipal, em resposta a requerimento n° 301/2017 de vereadora a SIAS se pronunciou no sentido de que pretende realizar ações de fortalecimento e empoderamento das mulheres com o desenvolvimento de projetos que visem à ampliação da divulgação destes canais de registro de denúncias e violação de direitos como o “Ligue 180” entre outros, nestes termos:

A SIAS - Secretaria de Igualdade e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Sorocaba pretende, através do órgão da Coordenadoria da Mulher, realizará ainda no ano de 2017, uma expansão das informações sobre os Direitos das Mulheres através de campanhas sociais articuladas a toda a rede de serviços municipais, isto incluirá o fortalecimento de parcerias com órgãos como a Urbes – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social- na colocação de “Buscadores”, jornais e todos os principais veículos de comunicação do município, visando à ampliação deste importante meio de registro de denúncias denominado “Ligue 180”, bem como de outros órgãos municipais especializados no recebimento de denúncias voltadas à mulher.

A prefeitura municipal de Sorocaba através da SIAS – Secretaria de Igualdade e Assistência Social pretende realizar ações de fortalecimento e empoderamento das mulheres com o desenvolvimento de projetos que visem a ampliação da divulgação destes canais de registro de denúncias e violação de direitos como o “Ligue 180” entre outros. Estas ações estarão diretamente ligadas ao órgão da Coordenadoria da Mulher a qual será o responsável pelas articulações com os serviços da SIAS como os CRAS, os CREAS, o Centro POP, o CEREM e o CRI, bem como outros serviços que estejam vinculados as diversas secretarias municipais, como o caso das US- Unidades de Saúde (UBS, UPHs, CAPS, Hospitais, Policlinica) que são ligados à SES – Secretaria Municipal de Saúde. De forma geral, Coordenadoria da Mulher pretende expandir estas ações para que outras secretarias possam realizar a divulgação destes canais em seus murais. Deste modo, locais como escolas, que estão ligados a SEDU – Secretaria de Educação, empreendimentos habitacionais, os quais estão ligados a SEHAB – Secretaria de Habitação, entre outros serviços ligados as diversas secretarias sociais da Prefeitura de Sorocaba poderão ser canais de divulgação do “Ligue 180” bem como dos locais especializados de atendimento a mulher existentes no município de Sorocaba os quais registram essas denúncias.

Por fim, considerando que esta publicidade em ônibus e estabelecimentos públicos já é realidade em diversos municípios como São Paulo, com a aprovação da Lei n° 16.684, de 10 de julho de 2017 (Projeto de Lei nº 54/17, dos Vereadores Sâmia Bomfim – PSOL, Aline Cardoso – PSDB, Isa Penna – PSOL e Rinaldi Digilio – PRB). Também, recentemente, em Jundiaí foi aprovada Projeto de Lei nesse sentido.

Conclamo os colegas à aprovação do presente Projeto de Lei a fim de que haja maior divulgação do canal de denúncias de violência contra a mulher no município de Sorocaba que pretende se tornar uma sociedade mais igualitária e justa.