Estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 09/01/2018
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

Considerando a constante necessidade de aperfeiçoamento dos serviços públicos no âmbito do Município de Sorocaba, em expressa observância do determinado no artigo 37, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, consoante com a regulamentação da matéria, de modo a permitir um maior controle da qualidade dos serviços públicos, diretos ou indiretos, ofertados aos usuários finais.

Não se trata de se criar uma nova principiologia, tal qual efetivada com a edição da Lei Federal nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, mas sim de adequar os serviços públicos desta urbe a esta realidade, buscando sempre o aperfeiçoamento dos serviços públicos, com mais eficiência, e, consequentemente, maior economia e maior satisfação dos usuários dos serviços públicos ou de seus permissionários ou concessionários.

Com o ideal de efetivar os valores que regem os controles das relações consumeristas privadas para as relações dos usuários dos serviços públicos, justifica-se a presente normatização, viabilizando e estabelecendo um critério simples e plausível de avaliação, com uma parametrização que permita “ler” os resultados anualmente, favorecendo, assim, os direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos municipais, com instrumentos de transparência e fiscalização, cuidando da participação direta do usuário no controle da qualidade, bem como de sua execução, consagrando a eficiência e a racionalização de sua execução.

Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.