Institui o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.

Promulgação: 01/08/2018
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (World Day Against Child Labour) é celebrado anualmente em 12 de junho.

O principal objetivo da data é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.

Esta data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002.

Centenas de milhões de crianças estão nesse exato momento trabalhando, e não estão usufruindo de seus direitos à educação, saúde, lazer e até mesmo à vida. No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil se relembra que esses direitos estão sendo negligenciados em muitos países.

A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais.

O UNICEF estima que cerca de 150 milhões de crianças com idades entre 5 e 14 anos, ou quase uma em cada seis crianças nessa faixa etária, estejam envolvidas em trabalho infantil. De acordo com as últimas estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 7,4 milhões de crianças na mesma faixa etária estão envolvidas no trabalho doméstico, que é desproporcionalmente realizado por meninas.[1]

No Brasil, por exemplo, diversas campanhas e programas que visam erradicar o trabalho infantil são divulgados nesta data, seja através do Ministério do Trabalho ou de outros órgãos da sociedade civil.

Desde 2013, o país vem registrando aumento dos casos de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando e, nas próximas pesquisas, quando elas estiverem mais velhas, podem promover o aumento do número de adolescentes que trabalham. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.[2]

Os números sobre acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores de 5 a 17 anos são igualmente alarmantes. De 2007 a fevereiro de 2015, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN/SVS, do Ministério da Saúde, 174 crianças e adolescentes perderam a vida. O Estado de São Paulo é o campeão dos infortúnios fatais (39 mortes), seguido do Paraná (34) e Minas Gerais (23).

No mesmo período de oito anos, outras 17.902 crianças e adolescentes brasileiros na mesma faixa etária (5 a 17) sofreram acidentes, sendo que 528 delas tinham entre 5 e 13 anos e 17.374 de 14 a 17 anos.[3]

No Município de Sorocaba existem iniciativas como a da criação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, por meio de decreto Executivo, comissão integrada por secretarias, conselhos e órgãos do Poder Judiciário, Sociedade Civil dentre outros. 

Existindo sim Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) que tem como objetivos:

Promoção de Seminário no mês de junho para marcar o dia 12 de junho – Dia de combate ao trabalho Infantil;

Realização de Campanhas e ações periódicas para divulgação e orientação quanto a situação de Trabalho Infantil;

Realização, por parte da Divisão da Proteção Social Especial, em parceria com a Coordenadoria da Criança e Adolescente, de ações articuladas com outras secretarias para enfrentamento do trabalho infantil;

Retomar a criação de decreto para criação de comissão de enfrentamento ao trabalho infantil, que tem como atribuição a elaboração de um Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil;

Aprovar o Plano de Trabalho para erradicação do Trabalho Infantil no município

Ampliar, qualificar e garantir a permanência das equipes de abordagem social, aprimorando a busca ativa[4] 

Louvável ainda é a iniciativa da Fórum permanente de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) que tem debatido o tema com muita propriedade. 

Desta forma, a fim de que se fortaleça no município o combate ao Trabalho Infantil e que se tenha base legal para o debate sobre políticas públicas nesse sentido é que apresento este projeto de lei contanto com a aprovação pelos colegas vereadores.



[1] https://www.unicef.org/brazil/pt/media_25609.html

[2] http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-06/brasil-registra-aumento-de-casos-de-trabalho-infantil-entre

[3] http://www.tst.jus.br/web/trabalho-infantil/noticias/-/asset_publisher/ry7Y/content/os-assustadores-numeros-sobre-trabalho-infantil-no-brasil-e-no-mundo

[4] http://igualdade.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/planomunicialdeassistenciasocial20182021.pdf