Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (Criação da Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua - SEPOD)

Promulgação: 19/01/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de julho de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 075/2018

Processo nº 609/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alteradas pelas leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.

A presente proposta pretende criar a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua - SEPOD, a qual tem por finalidade promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.

“Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município determina:

“…

Art. 38. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre:

...

II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração;

...”.

Mais adiante, a mesma Lei Orgânica dispõe:

“…

Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:

...

VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da Lei;

...

XI - prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da Lei;

...”.

A intenção é promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários, dependentes de drogas e moradores de rua, definindo estratégias, elaborando planos, programas e procedimentos na esfera de sua competência.

A nova estrutura possibilitará criar uma interface entre todas as entidades e segmentos da sociedade, a fim de ampliar o apoio à população em situação de risco social, visando à promoção de mecanismos efetivos de prevenção ao uso indevido de drogas e de reinserção social, bem como facilitará a direção de ações de educação em prevenção às drogas de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de drogas, incentivando a redução do consumo e dos riscos e danos associados ao seu uso.

Além disso, esta Administração quer atuar de maneira efetiva e contínua no planejado, desenvolvendo ações que promovam o respeito às diferenças sem estigmatizar o dependente químico e o morador de rua, reconhecendo-os como cidadãos dotados de direitos e deveres.

À vista de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município. Na oportunidade reitero protestos de elevada estima e consideração.

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CARGOS

DE

PARA

CHEFE DE DIVISÃO

94

97

CHEFE DE SEÇÃO

205

211

 

 

 

TOTAL

583