Regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, na forma que especifica e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 133/2019

Processo nº 8.133/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, na forma que especifica e dá outras providências.

Após a conclusão de dois grandes empreendimentos habitacionais em Sorocaba (Residenciais Carandá e Altos do Ipanema), devido à crise financeira que assola o país e a escassez de investimentos das esferas federais e estaduais, vimos a necessidade de adequar às necessidades prementes da cidade com as nossas possibilidades. 

Estamos planejando o nosso trabalho em pequenos núcleos habitacionais para reassentamento de famílias residentes em áreas de risco, em condições de precariedade habitacional, ou dependentes de aluguel social. Queremos com mais esta ferramenta legal, atender parte da nossa demanda específica apta para ser atendida, conforme citado em Projeto de Lei, tornando-os não dependentes somente de novos projetos habitacionais, que só poderão ser implantados mediante maiores investimentos e repasses advindos da esfera Estadual e Federal.

Essa Lei tem por finalidade de promover mais uma forma de Programa Habitacional com o uso dos vazios urbanos no Município, objetivando a alocação de munícipes que vivem em áreas onde a regularização fundiária não seja possível, bem como área de risco determinada pela Defesa Civil.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.