Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar o fato aos órgãos municipais competentes, e dá outras providências.

Promulgação: 03/01/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA: 

Este projeto de lei tem como finalidade obrigar estabelecimentos veterinários de todos os tipos quando, durante o atendimento ao animal, for constatado indícios de maus tratos, devendo os estabelecimentos realizar a comunicação aos órgãos municipais de denúncias de maus tratos competente para que as providências legais sejam tomadas, podendo os tutores ou responsáveis sofrerem penalidades, conforme Lei Municipal nº 9.551 de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre, que proíbe a prática de maus tratos ou crueldade contra animais, visando ampliar a fiscalização desse tipo de conduta criminosa.

O abandono, a negligência e a crueldade praticada por muitas pessoas ainda provoca indignação em quem luta pela proteção e bem-estar dos animais. E muitas vezes nos deparamos com muitos episódios de maus tratos causados pelos próprios tutores, a quem devia protegê-los; provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse cenário.

A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VII, determinou que é competência comum da União, Estados e Municípios preservar as florestas, a fauna e flora. Por isso, torna-se necessária a atuação do legislador nas demandas que envolvam causa animal.

Diante do exposto, e da importância da proposição, solicito aos nobres vereadores o apoio necessário para aprovação da presente proposta.