Dispõe sobre a padronização e a acessibilidade dos passeios públicos do Município de Sorocaba, bem como estabelece especificações técnicas das calçadas no caso de reforma ou construções novas, e dá outras providências.

Promulgação: 14/09/2010
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

A cidade acessível é aquela cujos espaços de uso comum, sejam eles da iniciativa privada ou pertencentes ao Poder Público, permitem o uso com qualidade por qualquer indivíduo da sociedade. Um uso com autonomia, segurança e equiparação de oportunidade.

A acessibilidade no ambiente urbano quer seja na escala da vizinhança ou bairro, quer seja na escala territorial da cidade será garantida se houver uma ação conjunta e complementar entre técnicos, políticos e sociedade em geral. A cidade é um produto de todas estas forças e seus interlocutores.

Assim sendo, a cidade - seus integrantes e seus espaços de utilização - deve passar por transformações profundas e se adaptar para atender às necessidades de todas as pessoas, com deficiência ou não, permitindo a Inclusão Social.

Portanto, necessário se faz uma melhoria na infra-estrutura urbana na cidade de Sorocaba para neutralizar os efeitos das barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de forma que haja uma melhoria no sentido de facilitar o deslocamento de pessoas.

Ao Poder Público cabem medidas que garantam à população sorocabana o básico direito de ir e vir livremente, e, ao mesmo tempo, suprimir as barreiras físicas que os impedem de alcançarem seus objetivos.

Lutar pelo melhor uso possível da engenharia e arquitetura em benefício da população, especialmente do portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, faz parte de um processo que deve ser complementado com mudanças nas atitudes de cada cidadão, iniciando-se pelo Poder Público, no intuito de se aproximar cada vez mais de um comportamento inclusivo, que por um lado, sejam construídos novos espaços urbanos plenamente acessíveis, e por outro se adaptem de forma progressiva os sistemas existentes.

Investir em acessibilidade é, portanto, fundamental. Garante o direito de ir e vir com autonomia, independência e segurança. Possibilita maior qualidade de vida e estende as oportunidades de acesso a todos os cidadãos.

Desta forma, aos poucos, Sorocaba vai se transformando e se adequando, dentro do possível, para se tornar acessível a todas as pessoas, inclusive as com mobilidade reduzida.

S.S., 07 de dezembro de 2009.

José Crespo

Vereador.