Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços localizados na cidade de Sorocaba a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2010
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Nosso interesse no referido projeto é visar tal regulamentação com data e hora marcada, é determinar aos fornecedores de bens e serviços do Município de Sorocaba fixarem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços aos consumidores.

 

Esta norma tem como objetivo evitar as longas esperas dos consumidores, diz que, no momento da compra ou contratação, as datas e turnos disponíveis deverão ser apresentadas ao cliente que, por sua vez, escolherá a opção que considerar melhor.

 

Além disso, o cliente deverá receber um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone), a descrição do produto ou serviço, a data, turno e endereço de entrega.

 

Se tratando de turnos: de acordo com a presente lei, os serviços ou entregas deverão ser feitos entre 7h00 e 12h00; 12h00 e 18h00; ou das 18h00 às 23h00.

 

Os fornecedores que descumprirem o combinado em contrato, poderão ser multados com valores que variam de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e em caso de reincidência a multa deverá ser aplicada em dobro.

 

A Lei da entrega com hora marcada já foi regulamentada no Estado de São Paulo sob o número 13.747 que disciplina, especialmente, a entrega de produtos como: eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação.

 

É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido para entrega, sendo obrigados até mesmo perder o dia de trabalho, afazeres e a mercadoria não chegar.   

 

O consumidor, por um lado não precisará ficar de plantão o dia inteiro, esperando a entrega de um produto ou serviço, podendo programar o período que mais lhe agrada. Já as empresas cumprirão um importante papel na satisfação dos clientes, conforme a entrega dos produtos e serviços, no período agendado, além disso, a tal propositura resolve um grande problema para as empresas. Nas ações judiciais, em que o juiz condena as empresas a entregarem um novo produto ao consumidor, sob pena de multa diária, são encaminhados produtos novos aos consumidores em suas residências, mas muitas vezes eles não se encontram. Assim, as empresas acabam arcando com valores vultuosos, por conta da ausência dos consumidores e difícil prova a ser alegada. Com esta Lei, caso consumidores esteja ausente, as empresas poderão, de certa forma, se isentar da multa diária.