Dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos parques municipais, praças, pistas de caminhada e vias públicas e dá outras providências.

Promulgação: 04/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Este Projeto de Lei foi elaborado para atender centenas de pessoas que reclamam das algazarras que as pessoas estão fazendo nos parques, praças de nossa cidade onde a bebida alcoólica é a responsável por isto.

Estamos proibindo esta prática por saber que estas áreas foram feitas para o lazer e o entretenimento.

Em nome de centenas de pessoas que moram ao lado destes lugares públicos peço aos nobres pares a aprovação do presente projeto.

S/S., 06 de novembro de 2009.

Benedito de Jesus Oleriano

Vereador.