Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

 

Este projeto de Lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta e por todos os demais órgãos que prestam serviço ao público para o município de Sorocaba, e as empresas privadas que prestam serviço de caráter público mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

 

É previsto que o usuário tem direito à informação, à qualidade e ao controle adequado do serviço público, e torna indispensável a participação do cidadão no planejamento, execução e fiscalização dos serviços. Todos tem o direito de obter informações precisas sobre o horário de funcionamento, o tipo de atividade exercida em cada órgão, localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público. É necessário que o usuário seja informado sobre procedimentos para acesso a exames, formulários e a outros dados necessários à prestação do serviço. Todo usuário tem o direito de saber a quem e onde reclamar.

 

Assim como o prestador do serviço público deve oferecer aos usuários acesso a atendimento pessoal, por telefone, informação computadorizada e banco de dados. Prevê ainda que as minutas de contratos-padrão devem ser redigidas em termos claros, legíveis e de fácil compreensão. O munícipe deve ter acesso a informações sobre taxas e tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos.

 

O usuário do serviço público tem direito à prestação de serviços públicos de qualidade, com urbanidade, respeito e igualdade de tratamento, assegurado o atendimento por ordem de chegada, com prioridade aos idosos, grávidas, doentes e deficientes físicos.

Estes preceitos são essenciais para que o serviço público municipal evolua em benefício da população.

 

São as razões pelas quais conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.

S/S.,  02 de maio de 2011.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Vereador.