Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 12.007, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de gravar em áudio e vídeo, todas as sessões para Processo de Licitação Pública realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município, na forma que especifica e dá outras providências.

Promulgação: 15/10/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-25/2020 

Processo nº 15.945/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 12.007, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de gravar em áudio e vídeo, todas as sessões para Processo de Licitação Pública realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município, na forma que especifica e dá outras providências.

Conforme manifestação da Divisão de Auditoria da SEAD, em conjunto com a Divisão de Infraestrutura da SEPLAN, a Prefeitura não tem condições de exibir de forma clara e precisa todos os documentos durante as filmagens das sessões públicas de licitações.

O disposto na parte final do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 12.007, de 29 de maio de 2019, exigiria aumento de mão de obra para possibilitar a exibição de centenas ou milhares de documentos, ocasionando enorme prolongamento da sessão, prejudicando o procedimento licitatório.

Na sessão pública todos os participantes interessados possuem acesso aos documentos. Ademais, qualquer interessado pode ter vista ao processo, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (acesso à informação).

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.