Altera a Lei nº 10.580, de 1º de outubro de 2013, que obriga os estabelecimentos que tenham escada rolante à afixação de informações e dá outras providências.

Promulgação: 28/10/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

A escada rolante é um método de transporte cômodo que está presente no dia a dia das pessoas e, mesmo que o equipamento esteja em perfeitas condições técnicas e aparentemente seguro, pode ser perigoso e causar graves acidentes.

Lamentavelmente, tem-se constatado um alto índice de acidentes em escadas rolantes provocados tanto por imprudência por parte dos usuários, como por circunstâncias inesperadas. Seja qual for a causa, fato é que muitas sequelas e transtornos poderiam ter sido evitados caso o botão de desligamento tivesse sido acionado em tempo hábil. 

Com a certeza de que muitos usuários da escada rolante desconhecem a possibilidade de parar o funcionamento do equipamento de forma imediata e dos evidentes riscos que este apresenta, faz-se mister promover ao conhecimento da população, o procedimento de parada a ser adotado em caso de necessidade, inclusive garantido a acessibilidade à pessoas com deficiência.

Pelos motivos ante expostos, por meio deste Projeto de Lei, busca-se promover a segurança e o bem estar da população, para que danos sejam evitados, principalmente por falta de medidas que são de simples execução. Salienta-se que garantir a vida é o alvo fundamental da produção legislativa e que nenhuma tentativa de indenização em caso de acidentes, pode supri-la.