Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.490, de 09 fevereiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - às cooperativas de radiotáxis no município de Sorocaba.

Promulgação: 28/12/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa adequar a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às Cooperativas de Radiotáxis, quando prestarem os serviços de transporte de natureza municipal, acrescentando o subitem 16.02 da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, à Lei Municipal nº 11.490, de 09 de fevereiro de 2017.

Atualmente, no Município de Sorocaba, a cooperativa de Radiotáxi paga alíquota de 5% de ISSQN sobre o valor bruto da nota fiscal, que somado às outras obrigações fiscais dificulta muito a atividade do taxista através do cooperativismo.

Desse modo, este projeto de lei objetiva categorizar e regularizar as Cooperativas de Radiotáxis de Sorocaba como "Outros serviços de transporte de natureza municipal", para dar isenção aos taxistas cooperados do recolhimento do ISSQ.

Sendo assim, dada a relevância do tema e seu caráter de cunho social, encaminho o presente à apreciação dos Nobres Pares, querendo desde já solicitar seu apoio à aprovação do mesmo.