Institui a Semana Municipal das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de maio.

Promulgação: 05/01/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a "Semana Municipal das Organização da Sociedade Civil de Interesse Público", a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de maio.

As OSCIP`s são criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas.

O principal foco de entidades do terceiro setor é promover e fomentar atividades que o Estado acaba deixando lacunas, prestando serviço de qualidade, gratuito e com total envolvimento de seus profissionais, voluntários e colaboradores.

Dado a relevância ao Município dessas organizações, citarei quais as frentes que operam em nossa cidade:

Promoção da assistência social.

Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Promoção gratuita da educação.

Promoção gratuita da saúde.

Promoção da segurança alimentar e nutricional.

Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.

Promoção do voluntariado.

Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.

Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

Como vêem, o terceiro setor tem atingido muito de nossos problemas básicos de desenvolvimento social, e para tanto merece um olhar mais apurado nesta cidade.

Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto.

Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.