Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus e dá outras providências.

Promulgação: 29/03/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-008/2021 

Processo nº 21.209/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus e dá outras providências.

Em razão do estado de calamidade pública declarado no Município de Sorocaba, conforme o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, e as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021 através do Decreto nº 26.141, de 12 de março de 2021, com o objetivo de minimizar o risco de contágio da população, o presente Projeto de Lei visa garantir ao Poder Executivo autonomia para adotar medidas mais restritivas de combate ao vírus.

Por oportuno, cabe destacar que tais medidas são necessárias, tendo em vista que os números de casos e mortes só aumentaram nos últimos dias em nosso Município.

Assim, a fim de garantir ao Poder Executivo formas de adotar medidas de gestão aptas a combater o difícil momento vivido por esta municipalidade, o presente Projeto de Lei autoriza-nos a antecipar as datas dos feriados municipais.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.