Dispõe sobre a Permissão de Alienação imóvel público municipal denominado por Gleba B da Área E do Bairro Jardim Tropical constante na Matrícula nº 75.410 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, por meio de Incorporação Imobiliária mediante licitação na modalidade concorrência, e oferecer em garantia de crédito imobiliário e dá outras providências.

Promulgação: 29/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-29/2021 

Processo nº 13.062/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que a dispõe sobre a Permissão de Alienação imóvel público municipal denominado por Gleba A da Área E do Bairro Jardim Tropical constante na Matrícula nº 75.409 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, por meio de Incorporação Imobiliária mediante licitação na modalidade concorrência, e oferecer em garantia de crédito imobiliário.

A permissão de alienação da área pública municipal mediante incorporação imobiliária através de licitação na modalidade Concorrência seguindo os critérios da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e legislações posteriores, bem como a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias visa a inclusão da mesma no Programa Habitacional Casa Nova Sorocaba, instituído pelo Decreto nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021.

Com o fim do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, com a substituição do mesmo pelo Programa Casa Verde e Amarela e a alta demanda habitacional da população de Sorocaba, foi constatada a necessidade de promoção habitacional por vias próprias. Através de estudos do corpo técnico da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária foi possível constatar que há muitas áreas públicas vazias e ociosas, e que conforme matrícula anterior (nº 69.696 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba) esta área em questão, foi desapropriada para fins de implantação de projeto habitacional.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.