Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 23/12/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-72/2021 

Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Trata-se de medida essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal, com adequações das Secretarias Municipais e demais órgãos, visando estruturar o planejamento e a gestão administrativa com foco na execução, direção e celeridade dos projetos e programas de prestação de serviço à população Sorocabana.

A nova estrutura foi desenvolvida atendendo aos princípios constitucionais previstos nos incisos II e V, do art. 37, da Constituição Brasileira, respeitando as vedações de aumento com despesa de pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

A Prefeitura de Sorocaba modernizou sua estrutura ao optar por basear o projeto em funções gratificadas, sendo o provimento com servidores de carreira e com requisitos técnicos específicos, além da exigência de experiência nas atividades.

Observamos que a gratificação possui a vantajosidade de maior controle sobre o orçamento, visto que são ocupadas exclusivamente por funcionários públicos municipais, estes já constam seus vencimentos na despesa de pessoal e obtém a gratificação apenas em quanto realizam as atribuições de maior complexidade e responsabilidade.

Salientamos que a nova estrutura busca valorizar o conhecimento dos servidores de carreira que possuem a importante missão de servir a população e estão presentes em todos os governos contribuindo com experiência e histórico.

Para dar suporte administrativo às estruturas já existentes, as criações são voltadas ao planejamento e execução das atividades administrativas, projetos e programas de governo, objetivando melhor direcionamento das ações, proporcionando assim, uma maior qualidade no gerenciamento dos resultados e atendendo ao interesse público.

Foi criada a Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o desenvolvimento da governança, sua implantação e acompanhamento. Em conjunto, estruturamos um departamento de transparência e acesso à informação para a conciliação das ações a serem desenvolvidas.

A Secretaria de Administração teve sua estrutura adequada às exigências da nova Lei de licitações e a Secretaria da Fazenda passou a contar com uma Coordenadoria de Planejamento Orçamentário, que irá atuar na gestão do orçamento municipal, contemplando planejamento, execução e adequações necessárias.

Quanto ao impacto financeiro, a proposta visa uso eficiente dos gastos públicos por meio do planejamento e execução ajustados, sem acréscimo de secretarias, em consonância com a Lei Orçamentária Anual do exercício 2022, proporcionando equilíbrio nas contas públicas e mantendo disponibilidade orçamentária para o provimento dos cargos com concurso público vigente e reposição do concurso público geral, que será realizado em 2022.

Assim sendo, objetivando aprimorar o funcionamento da Administração Municipal e considerando que a presente proposta encontra-se em consonância aos princípios da moralidade e eficiência no setor público, conforme consta na Constituição Federal Brasileira e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, bem como foi elaborada levando-se em conta as recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se refere aos assuntos relacionados a Recursos Humanos, é que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para o engrandecimento das ações públicas em nosso Município.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.