Acrescenta o art. 12-A à Lei Municipal nº 12.022, de 10 de junho de 2019, dispondo sobre a obrigatoriedade de cadastro para utilização dos serviços de transporte por aplicativo nas OTTC's, e dá outras providências.

Promulgação: 03/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


A locomoção a um clique na era dos aplicativos e smartphones é a tendência para o deslocamento de pessoas em Sorocaba. Atualmente no Brasil o principal aplicativo de transporte utilizado é a Uber com 54% do mercado nacional, depois a 99 táxis com 12% e a Cabify com 4% (IBOPE, 2017). Em estudo recente, demonstrou-se que milhões dos brasileiros usam Apps de mobilidade urbana todos os dias.

Contudo, esta ampla aceitação e utilização dos serviços de transporte por aplicativo na sociedade sorocabana, em todas as camadas sociais, fez com que as plataformas fossem utilizadas por criminosos. 

Não são poucos os registros e relatos de furtos, roubos, sequestros, latrocínios, danos ao patrimônio, etc. praticados contra os motoristas vinculados às plataformas. E estes motoristas, ao buscarem a justa reparação, encontram dificuldades nas plataformas quanto à qualificação e disponibilização de informações dos usuários. 

Em nome da rapidez em obter novos usuários/clientes, as plataformas descuidam no momento do cadastro. São facilmente encontrados documentos falsos (CPF, RG, endereço), e-mails inexistentes, ausência de fotografia e outras situações que impedem a cabal qualificação dos usuários. E este é o intuito do presente projeto de lei: aumentar a segurança dos motoristas ao exigir transparência e fidedignidade das informações atinentes aos usuários de serviços de aplicativos. 

Tais providências de verificação de usuários são simples, não demandam tempo, tampouco prejudicam a atividades empresariais, sendo necessárias para a melhor utilização destes importantes serviços na cidade de Sorocaba, resguardando a segurança dos dignos prestadores de serviços.

Assim sendo, pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres pares a presente propositura.