Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.130, de 30 de maio de 2012, que estabelece normas para a edificação, relocação, instalação, implantação e funcionamento de postos revendedo­res e de abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis, lava-rápidos e postos de troca de óleo, e dá outras providências.

Promulgação: 13/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


A Lei nº 10.130, de 30 de maio de 2012, que estabelece normas para a edificação, relocação, instalação, implantação e funcionamento de postos revendedores e de abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis, lava- rápidos e postos de troca de óleo, e dá outras providências, regulamenta a instalação dos PRCA em nosso Município.

Dentre os requisitos para sua instalação, o art. 5º da norma disciplinadora prevê que a testada para a principal via pública deve conter, no mínimo, 50 metros.

Ocorre, Nobres Colegas Vereadores, que nosso Município possui alguns desses estabelecimentos com testada inferior ao estabelecido na legislação, medida essa que tecnicamente não influi na segurança do comércio, nem tampouco no fluxo dos veículos que utilizem o local.

Desta forma, o presente Projeto de Lei visa alterar essa medida, estabelecendo 30 metros de testada, regularizando, assim, alguns comerciantes já instalados bem como aqueles que pretendam instalar esse tipo de comércio em Sorocaba.

Diante da situação econômica enfrentada pelo país, proveniente da pandemia da COVID-19, é imprescindível que o Poder Público incentive e estimule os novos comércios, contribuindo, assim, com o progresso de nossa cidade.

Contamos, assim, com o apoio desta Casa para transformar o presente Projeto em Lei.