Acrescenta o art. 59-A à Lei Orgânica do Município.

Promulgação: 12/07/2022
Tipo: Emenda Lei Orgânica
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JUSTIFICATIVA:

A presente proposta de emenda à Lei Orgânica de nosso Município visa conceder à Prefeita e Vice-Prefeita do Município o direito à licença gestante ou adotante, da mesma forma que é concedida às Vereadoras ou servidoras municipais.
Com efeito, o art. 59 da nossa Carta Municipal, prevê licença ao Chefe do Poder Executivo na hipótese de licença médica, não estabelecendo o benefício às hipóteses de gestantes ou adotantes.
Já o art. 15 da mesma Lei estabelece o direito à licença às Vereadoras, sendo de inteira justiça que haja previsão expressa às Chefes do Poder Executivo também.
Indubitavelmente, esse direito é garantido constitucionalmente a todas as mulheres, conforme vasta jurisprudência. Entretanto, a questão ainda gera dúvidas quando não se encontra expressa nas Leis Orgânicas.
Por tais razões, colocamos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município à deliberação dos Nobres Colegas, contando com o apoio de todos a fim de que seja regulamentado expressamente o direito à licença maternidade.