Dispõe sobre a inclusão da Semana Municipal Paralímpica no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 19/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O esporte tem comprovada importância na qualidade de vida de qualquer cidadão. A atividade esportiva contribui não só para o desenvolvimento físico, como também é uma poderosa ferramenta para combater a depressão, doença tão comum nos dias atuais.

Infelizmente a pessoa com deficiência acaba se isolando por encontrar dificuldades e ainda discriminação, porém, poucos sabem que muitas pessoas com deficiência possuem muito mais aptidão do que pessoas consideradas sem deficiência.

Eventos assim, desenvolvem a inclusão, integração e principalmente a auto estima dessas pessoas com deficiência, e ainda, a conscientização de pessoas que estão sem expectativa de vida, voltar a sonhar e ter objetivos.

A presente indicação a ser realizado no mês de setembro de cada ano, se dá ao fato do dia 21 de setembro ser comemorado o dia nacional da luta da pessoa com deficiência e no dia 22 de setembro, comemorado o dia do atleta paralímpico.

Com a prática do esporte, além de melhorar a autoestima, autoconfiança e desenvolver novas capacidades motoras, a pessoa com deficiência consegue ter mais autonomia e se tornar mais independente. 

A semana paralímpica vem colaborar com uma cultura de inclusão no município, através das práticas esportivas para pessoas com deficiência e com a possibilidade de toda sociedade prestigiar e praticar ações capazes de quebrar paradigmas e preconceitos, passando enxergar com respeito e admiração essas pessoas tão importantes para nossa sociedade.

Portanto, ante ao exposto, considerando o interesse público que se reveste a medida, essas são as razões pelas quais pedimos o apoio dos Ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.