Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre formas alusivas de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído a próprios municipais e dá outras providências.

Promulgação: 22/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente projeto acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.463, de 28 de maio de 2013 que dispõe sobre formas alusivas de referência a homenageados que tiveram seu nome atribuído à próprios municipais.

Referida alteração permitirá que, em próprios de denominação genérica, personalidades ilustres, que tenham reconhecida ligação com o tema da denominação, possam ser homenageadas.

Como exemplo podemos citar a praça da maçonaria, onde maçons ilustres, de reconhecida relevância, poderão ser homenageados, a praça dos Sorocabanos, que poderia contar com a homenagem à Sorocabanos ilustres e de reconhecida importância.

Vale destacar que a Lei só prevê esse tipo de honraria às personalidades cujos nomes estejam relacionados aos próprios, não fazendo menção aos próprios de denominação genérica, que, porém, podem abrigar justa homenagem.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei.