Altera a estrutura administrativa Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

LEI Nº 11.167, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.


Altera a estrutura administrativa Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 155/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal:


I - (02) dois cargos de Técnico em Informática, subordinados ao Diretor de Divisão de Informática, preenchidos exclusivamente por concurso público; 


II - (01) um cargo de Coordenador Técnico de Engenharia de TV, subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional, exercido exclusivamente por funcionário efetivo;


III - (01) um cargo de Assessor de Expediente e Plenário, subordinado diretamente ao Presidente, exercido exclusivamente por funcionário efetivo.


Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo terão forma de provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.


Art. 2º Ficam ampliados os seguintes cargos:


I – Oficial Legislativo, criado pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, de 24 para 26 cargos;


II – Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 03 para 04 cargos;


III – Oficial de Comunicação, criado pela Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, de 04 para 06 cargos.


Art. 3º Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, bem como suas alterações posteriores.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de setembro de 2015.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral


Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.09.2015


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 3 de setembro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral