Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a firmar convênio e contrato de comodato oneroso com a FEPASA e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
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LEI Nº 5.057, de 26 de fevereiro de 1996.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a firmar convênio e contrato de comodato oneroso com a FEPASA e dá outras providências.

Projeto de Lei nº024/96 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar com a FEPASA – Ferrovia Paulista S.A. contrato de comodato oneroso, tendo por objeto o prédio, instalações, equipamentos e móveis onde funciona o Instituto Educacional Matheus Maylasky.

Artigo 2º - O comodato oneroso será pelo prazo de 30 (trinta) anos, renovável por igual período, ficando a comodatária obrigada a conservar e manter o prédio, instalações, equipamentos e móveis, objetos do comodato.

Artigo 3º - Celebrado o comodato, o Instituto Educacional Matheus Maylasky será denominado Escola Municipal de Primeiro Grau e de Ensino Supletivo “Matheus Maylasky”.

Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com a FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., visando a municipalização do Instituto Educacional Matheus Maylasky, transformando o mesmo em Escola Municipal de Primeiro Grau e Ensino Supletivo.

Parágrafo Único – Quando da assinatura do convênio, serão definidas as obrigações recíprocas das partes conveniadas, bem assim os seus respectivos direitos.

Artigo 5º - A Escola Municipal de Primeiro Grau e de Ensino Supletivo “Matheus Maylasky” será administrada pela Secretaria de Educação e Cultura, que terá auxilio de um Conselho Consultivo, integrado por seis membros, sendo 2(dois) indicados pelo Prefeito Municipal, 2 (dois) indicados pela FEPASA e 2 (dois) pela Câmara Municipal de Vereadores, e será presidido pelo Secretário da Educação e Cultura.

Parágrafo Único – O Conselho consultivo além de acompanhar os trabalhos didáticos-pedagógicos da nova escola, assegurará também o vínculo cultural com a ferrovia.

Artigo 6º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá assegurar exclusivamente aos filhos de empregados da FEPASA o direito à matrícula na Escola Municipal de Primeiro Grau e de Ensino Supletivo Matheus Maylasky, independentemente da vaga, satisfeitas as demais exigências legais.

Artigo 7º - Para o perfeito funcionamento da nova escola municipal, a Prefeitura Municipal de Sorocaba contratará quantos docentes forem necessários, em caráter temporário, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Municipal nº3.801, independentemente de prova seletiva, eis que não há tempo hábil para tanto, tendo em vista o início do calendário letivo previsto para a segunda quinzena de fevereiro do corrente.

§ 1º - As contratações, na forma da lei, serão para o período letivo de 1996.

§ 2º - Quando das contratações temporárias acima mencionadas, a Administração Municipal deverá aproveitar inclusive o corpo docente já existente do Instituto Educacional Matheus Maylasky.

§ 3º - Os eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo existente entre docentes e a FEPASA, deverão ser suportados por esta última, e a municipalização do Instituto Educacional Matheus Maylasky não implica, em nenhuma hipótese, em sucessão para fins trabalhistas.

§ 4º - Será garantido o livre acesso ao prédio da escola, através de todas as suas entradas.

Artigo 8º - Para dar suporte à nova escola municipal, ficam criados os cargos previstos no anexo I integrante desta Lei.

Artigo 9º - Os termos do convênio fazem parte integrante desta Lei.

Artigo 10 – As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Artigo 11 – A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias, especialmente no tocante à atribuições de classes e aulas, sorteio de vagas para matrículas de alunos, quadro curricular e política didático-pedagógica.

Artigo 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando extinto, ipso facto, o convênio hoje existente entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a FEPASA – Ferrovia Paulista S.A.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo