Obriga o empreendedor imobiliário a arcar com custos de alterações promovidas pelo Poder Público em decorrência da implantação de seu empreendimento e dá outras providências. (EIV, RIVI, EIA e RIMA)

Promulgação: 28/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura

LEI Nº 11.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Regulamentada pelos Decretos nº 26.328/2021 e nº 27.750/2023)


Obriga o empreendedor imobiliário a arcar com custos de alterações promovidas pelo Poder Público em decorrência da implantação de seu empreendimento e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 227/2015 – autoria do Vereador FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o empreendedor imobiliário obrigado a arcar com todos os custos de medidas mitigatórias e/ ou compensatórias e/ ou corretivas, traçadas pelo Poder Público Municipal após o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), o RIVI (Relatório de Impacto de Vizinhança), o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) feitos em decorrência da implantação do empreendimento.


Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todos os empreendimentos imobiliários cuja implantação e/ou funcionamento implique em alterações viárias, independente da obrigatoriedade de realização de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), RIVI (Relatório de Impacto de Vizinhança), EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).


Art. 2º O EIV contemplará os efeitos positivos e negativos da implantação do empreendimento imobiliário, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 10.257/2001 e nos termos da Lei Municipal nº 8.270, de 24 de setembro de 2007.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015