Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual, e dá outras providências.

Promulgação: 24/02/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Habitação

LEI Nº 11.264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 30/2016 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam acrescentados os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 3º da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

 

Art. 3º...

 

“§ 5º As famílias beneficiárias do Auxilio Moradia, com base na Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 9.637, de 29 de junho de 2011, terão direito a prorrogação do mesmo, desde que com manifestação de interesse por parte do beneficiário, independentemente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, por até 6 (seis) meses, a partir do seu vencimento.

 

§ 6º As famílias beneficiárias do Auxilio Moradia e que comprovadamente forem comtempladas em programas habitacionais de qualquer esfera de governo, mesmo vencido o prazo previsto no parágrafo 4º deste artigo e independentemente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, terão direito a permanecer recebendo o benefício até a entrega das chaves da unidade habitacional e efetiva mudança para o imóvel concedido.

 

§ 7º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), com parecer prévio da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), caso necessário.” (NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o inciso III do art. 6º da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

III - ocorrer solução habitacional definitiva da família beneficiada, por quaisquer esferas de Governo: Federal, Estadual ou Municipal, após o recebimento das chaves da unidade habitacional e mudança da família para o imóvel concedido;

 

(...)” (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de novembro de 2015.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.264, de em 24 de fevereiro de 2016, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2015.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2016