Dispõe sobre reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.

Promulgação: 04/07/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 1.786, de 04 de julho de 1974.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 01 de julho de 1974, a escala de padrões de vencimentos, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, passa a ter os seguintes valores:(*)ANEXO A ESTA LEI.
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§ 1º - A partir de 01 de julho de 1974, os proventos dos inativos e as pensões, ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1973.

§ 2 - O valor do salário- aula, de que trata o § 2º do artigo 1º, da mencionada Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, fica reajustado para Cr$11,65 (onze cruzeiros e sessenta e cinco centavos).

Artigo 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial de que trata esta lei, bem como para reforço de dotações insuficientes no orçamento vigente, fica autorizada, a abertura, na coordenadoria de Administração Financeira de um Crédito Adicional, suplementar, no importe de Cr$3.560.900,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil e novecentos cruzeiros), a saber:(**)ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 3º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional, autorizado no artigo 2º, serão fornecidos:

I - pela ANULAÇÃO, Total ou Parcial, no importe de Cr$1.890.100,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa mil e cem cruzeiros), das seguintes dotações do orçamento vigente:
(***)ANEXO A ESTA LEI.
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II - Pela utilização, até‚ o montante de Cr$1.670.800,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), do Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, § 1º e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei entrar em vigor a partir de julho de 1974, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Hélio Ferreira
(Coordenador de Obras e Urbanismo)
Otto Wey Netto
(Coordenador de Educação e Saúde)
Sérgio Coelho de Oliveira
(Coordenador de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edilson Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)