Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.

Promulgação: 28/02/1957
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 18/08/1950
Lei: 162/1950

Dispõe sôbre o Código de Obras do Município

Data: 05/03/1948
Lei: 21/1948

Dispõe sôbre concessão de favores à casa do trabalhador e dá outras providências


Revoga a Lei


Data: 31/10/1955
Lei: 413/1955

Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.


Revogada pela Lei


Data: 08/06/1959
Lei: 646/1959

Eleva para duas vezes o salário mínimo, como base, a importância de ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21 e no artigo 308 da Lei nº 162.