Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 9.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 9.844/2011)

 

Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 516/2009 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente da Administração Direta, a título de valorização profissional, 3% (três por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido sempre no mês de janeiro, nos anos de 2010 a 2015.

 

Parágrafo único. A valorização prevista neste artigo é extensiva aos servidores aposentados e pensionistas, inclusive aos Professores de Educação Infantil I e II e Professor I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

Secretária de Recursos Humanos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.